- Relator(a)
- EDSON FACHIN (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 24/04/2026
STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA 1.094, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 23/03/2026, p. 24/04/2026
Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental em suspensão de tutela provisória. Fornecimento de tratamento domiciliar multiprofissional (home care), medicamentos, suplementos e equipamentos médicos. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou improcedente pedido de suspensão voltado a sustar determinação judicial imposta ao ente municipal, em solidariedade com o Estado, para o fornecimento de tratamento domiciliar multiprofissional (home care), bem como de medicamentos, suplementos e equipamentos indicados na inicial, enquanto necessários ao tratamento médico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão da medida de contracautela. III. Razões de decidir 3. Conforme consignado na decisão agravada, não foi demonstrado concretamente o alegado risco iminente de grave lesão à ordem, à economia ou à saúde públicas. O Município limitou-se a afirmar um potencial impacto orçamentário sem apresentar dados objetivos que dimensionassem o custo efetivo da medida ou evidenciassem a inviabilidade financeira de seu cumprimento. 4. O Estado de São Paulo também integra o polo passivo da ação de origem e foi condenado solidariamente ao fornecimento do tratamento, o que enfraquece a alegação de comprometimento da economia municipal. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento.
(STP 1094 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-04-2026 PUBLIC 24-04-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.