- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.677, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/05/2026, p. 13/05/2026
Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Tema 1.389. Violação à determinação de suspensão nacional dos processos que versam sobre a matéria objeto do tema 1.389 da repercussão geral. Inocorrência. Ausência de estrita aderência. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional proposta contra decisão que negou a suspensão do processo de origem até o julgamento do mérito do tema 1.389 da repercussão geral. 2. Negou-se seguimento à reclamação diante da ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma indicado. 3. Agravo regimental interposto pelo reclamante. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há estrita aderência entre o ato reclamado e o tema 1.389 da repercussão geral. III. Razões de decidir 5. No caso, a controvérsia se refere à existência de contratação informal, de modo que não se discute nos autos a existência de contrato civil ou comercial de prestação de serviços, mas sim a configuração de vínculo trabalhista, hipótese não abrangida pelo ARE-RG 1.532.603, tema 1.389 da repercussão geral. 6. Conforme a jurisprudência desta Suprema Corte, os atos reclamados devem ajustar-se “com exatidão e pertinência” ao conteúdo das decisões desta Suprema Corte indicadas como desrespeitadas. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
(Rcl 91677 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-05-2026 PUBLIC 13-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.