RCL 51.660
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 28/03/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, pelo que dispensada a remessa do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, não havendo falar em usurpação de competência desta Corte. 2. Não se revela possível o reexame, em sede de reclam…