JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 46.102

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2022
Data de publicação
07/04/2022

STF – RCL 46.102, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 02/03/2022, p. 07/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 1. Não se revela possível o reexame, em sede de reclamação, do enquadramento realizado pelos Tribunais a respeito de teses de repercussão geral, salvo em hipóteses de teratologia. 2. Divergir da conclusão a que chegou o órgão reclamado implicaria reexame do conjunto probatório juntado aos autos, providência vedada pela jurisprudência desta Corte em sede de reclamação. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 46102 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 02-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 06-04-2022 PUBLIC 07-04-2022)
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