JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 834.199

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STF – AI 834.199, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Terreno de Marinha. Demarcação. Intimação pessoal. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 834199 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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