JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 96.007

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
08/02/2013

STF – HC 96.007, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 08/02/2013

Ementa

EMENTA: TIPO PENAL – NORMATIZAÇÃO. A existência de tipo penal pressupõe lei em sentido formal e material. LAVAGEM DE DINHEIRO – LEI Nº 9.613/98 – CRIME ANTECEDENTE. A teor do disposto na Lei nº 9.613/98, há a necessidade de o valor em pecúnia envolvido na lavagem de dinheiro ter decorrido de uma das práticas delituosas nela referidas de modo exaustivo. LAVAGEM DE DINHEIRO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E QUADRILHA. O crime de quadrilha não se confunde com o de organização criminosa, até hoje sem definição na legislação pátria. (HC 96007, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2013 PUBLIC 08-02-2013 RTJ VOL-00224-01 PP-00427)
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