JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 762.150

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
18/04/2011

STF – AI 762.150, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 18/04/2011

Ementa

EMENTA: E MENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Ausência da alegada omissão, por ter o acórdão embargado sido claro em afirmar, com base no AI 664.459 (questão de ordem), DJ 06.09.2007, que a preliminar de repercussão geral é exigida para o conhecimento de todo recurso extraordinário, inclusive criminal. Precedente anterior à interposição do recurso extraordinário. Ao fundamentar sua decisão, o órgão judicante não é obrigado a rebater todas as teses apresentadas, sendo suficiente que apresente razões bastantes de seu convencimento. Não observância das exigências do art. 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração rejeitados. (AI 762150 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-073 DIVULG 15-04-2011 PUBLIC 18-04-2011 EMENT VOL-02505-01 PP-00170)
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