- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 18/04/2011
STF – AI 762.150, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 18/04/2011
EMENTA: E MENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Ausência da alegada omissão, por ter o acórdão embargado sido claro em afirmar, com base no AI 664.459 (questão de ordem), DJ 06.09.2007, que a preliminar de repercussão geral é exigida para o conhecimento de todo recurso extraordinário, inclusive criminal. Precedente anterior à interposição do recurso extraordinário. Ao fundamentar sua decisão, o órgão judicante não é obrigado a rebater todas as teses apresentadas, sendo suficiente que apresente razões bastantes de seu convencimento. Não observância das exigências do art. 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração rejeitados. (AI 762150 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-073 DIVULG 15-04-2011 PUBLIC 18-04-2011 EMENT VOL-02505-01 PP-00170)
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