- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STF – RE 283.081, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 01/08/2012
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. DIFERIMENTO NO TEMPO. LEI 8.200/1991. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 328 DO RISTF E 543-B DO CPC). PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NA ORIGEM ANTERIOR A 03.5.2007. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já proclamou a existência de repercussão geral da questão relativa ao diferimento da compensação tributária advinda da correção monetária das demonstrações financeiras no período-base de 1990 (RE 545.796-RG/RJ). Incidência do art. 328 do RISTF e aplicação do art. 543-B do CPC. Acórdão do Tribunal de origem publicado antes de 03.5.2007, data da publicação da Emenda Regimental 21/2007, que alterou o RISTF para adequá-lo à sistemática da repercussão geral (Lei 11.418/2006). Possibilidade de aplicação do art. 543-B do CPC, conforme decidido pelo Plenário desta Corte no julgamento do AI 715.423-QO/RS. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 283081 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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