JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 38.114

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
08/04/2022

STF – MS 38.114, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 28/03/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. EXTINÇÃO. TÉRMINO DOS TRABALHOS INVESTIGATÓRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. DESPROVIMENTO. 1. Extinta a CPI com a conclusão dos seus trabalhos, e com ela, o ato coator acoimado de ilegal e abusivo, resta cessada a causa determinante da impetração e, como consequência, resta prejudicado o mandamus pela perda superveniente do objeto. Precedentes. 2. Ainda que perdurados os efeitos do ato impugnado, cabe à parte recursal invocar nova tutela jurisdicional, em face de novo ato coator que, respaldado por situações fáticas concretas, efetive a ameaça de ocorrência de ilícito. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 38114 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 07-04-2022 PUBLIC 08-04-2022)
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