JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 51.660

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
25/04/2022

STF – RCL 51.660, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 25/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, pelo que dispensada a remessa do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, não havendo falar em usurpação de competência desta Corte. 2. Não se revela possível o reexame, em sede de reclamação, do enquadramento realizado pelos tribunais a respeito de tese de repercussão geral, salvo em hipótese de teratologia. 3. Divergir da conclusão a que chegou o órgão reclamado implica o reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos, providência vedada pela jurisprudência do Supremo em sede de reclamação. 4. Agravo interno desprovido. (Rcl 51660 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 22-04-2022 PUBLIC 25-04-2022)
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