JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.598.498

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.598.498, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 16/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Propaganda eleitoral irregular. Internet. Súmulas 282 e 356/STF. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. Súmulas do Supremo Tribunal Federal e/ou Temas de Repercussão Geral. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental a que se nega provimento. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030 e 1.042. Jurisprudência relevante citada: Súmulas do STF 279, 280, 281, 282, 283, 284, 287, 343, 454, 636, 735. Temas 339, 424, 660 e 895 da Repercussão Geral. (ARE 1598498 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2026 PUBLIC 18-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.607.653

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/06/2026

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Propaganda eleitoral negativa. Internet. Súmulas 279, 282 e 356/STF. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.…

ARE 1.598.721

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 12/05/2026

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Propaganda eleitoral irregular. Publicação em rede social. Matéria Infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Impossibilidade. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissi…

ARE 1.598.451

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 12/05/2026

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Propaganda eleitoral irregular. Publicação em rede social. Matéria Infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recur…

ARE 1.596.171

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/05/2026

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Propaganda eleitoral irregular. Internet. Publicação em. rede social. Whatsapp. prática de ilícitos. ofensa à honra. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordiná…

ARE 1.596.676

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 05/05/2026

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Propaganda eleitoral antecipada negativa. Internet. Divulgação. Imprensa. Sítio eletrônico. Rede social. Notícia falsa. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraord…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.