JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.812

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.812, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crimes contra a ordem tributária. Sonegação de tributos. Art. 1º, incisos I e II, da Lei 8.137/1990. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que deu parcial provimento às apelações deduzidas pelos ora agravante e interessado. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir: 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Incidência, no caso, do Tema 660 da sistemática da repercussão geral, bem como da Súmula 282/STF. 7. Precedentes. IV. Dispositivo: 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1594812 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2026 PUBLIC 18-06-2026)
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