JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 35.977

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
25/04/2022

STF – MS 35.977, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 04/04/2022, p. 25/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos trazidos pela parte, bastando que os fundamentos apresentados sejam suficientes para embasar a decisão. 3. Embargos de declaração rejeitados. (MS 35977 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 22-04-2022 PUBLIC 25-04-2022)
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