JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 210.769

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
20/04/2022

STF – HC 210.769, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04/04/2022, p. 20/04/2022

Ementa

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Furto qualificado e associação criminosa. Inadequação da via eleita. Súmula 691/STF. Prisão preventiva. Medidas cautelares diversas. Reiteração de pedido anterior. Excesso de prazo. Inexistência. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). A hipótese de que se trata não autoriza a superação do entendimento da Súmula 691/STF. 2. O entendimento do STF é no sentido de que “a mera reiteração de pedido que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior torna inviável o próprio conhecimento da ação de habeas corpus” (HC 118.043-AgR, Rel. Min. Celso de Mello). 3. O STF já decidiu que a aferição de eventual demora injustificada na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 210769 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2022 PUBLIC 20-04-2022)
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