JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.597.828

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.597.828, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 16/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Exceção de suspeição. Pressupostos do artigo 145 do CPC. Inviabilidade do recurso. Incidência da súmula 279 do STF. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional. Agravo não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário pela aplicação da Súmula 279 do STF e pela necessidade de exame de matéria infraconstitucional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se, no caso concreto, seria possível afastar os óbices processuais apontados na decisão agravada. III. Razões de decidir 3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada. 4. Não é possível chegar à conclusão diversa àquela do Tribunal de origem sem o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula 279) e a análise de legislação infraconstitucional pertinente, o que impede o trânsito do apelo extremo. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1597828 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-06-2026 PUBLIC 19-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.595.840

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/05/2026

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de inventário. Incidente de exceção de suspeição. Art. 145 do CPC. Não demonstração. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Tema 660 da repercussão geral. Ofensa reflexa. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 279…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.540.672

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 25/04/2025

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Exceção de suspeição. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que rejeitou a exceção de suspeição. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.558.215

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 17/11/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MAGISTRADO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REJEIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. OFENSA INDIRETA À CF/1988. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo ante a inadmissibilidade, na via recursal extraordinária, de reexame do conjunto fático-prob…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.458.272

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 17/02/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. OFENSA INDIRETA. PRESSUPOSTO DE CONHECIMENTO DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. DISCUSSÃO DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.265.297

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 11/05/2020

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONTRA A PARTE DA DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ADMITE O EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. Não há previsão legal de recu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.