- Relator(a)
- EDSON FACHIN (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.604.692, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 16/06/2026, p. 19/06/2026
Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime contra a ordem tributária. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante teria impugnado todos os fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem que não admitiu o recurso extraordinário. III. Razões de decidir 3. É inviável o conhecimento do recurso que não ataca, especificamente, cada um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287 do STF. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.
(ARE 1604692 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-06-2026 PUBLIC 19-06-2026)
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