HC 211.588
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/03/2022
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Agravante preso preventivamente em razão de suposta prática do delito de estupro de vulnerável, cumprindo prisão preventiva. 4. Alegação de não ter sido apreciada a liminar. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 211588 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 15-03-2022 PUBLIC 16-03-2022)