- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 25/06/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.603.652, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tráfico de drogas e organização criminosa. Busca domiciliar. Fundadas razões. Configuração. Tema 280/RG. Acórdão do STJ em desconformidade com a jurisprudência do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário para cassar o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp nº 2.901.576) e restabelecer o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará na Apelação Criminal nº 0053144-48.2020.8.06.0064/CE. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a operação policial voltada à localização de integrantes da organização criminosa, as informações prévias sobre o envolvimento do recorrido com o tráfico de drogas e com aquela facção, o barulho indicativo de tentativa de evasão pelo telhado ao avistar a polícia e o consentimento da moradora configuram fundadas razões, nos termos do art. 5º, XI, da Constituição Federal e do Tema 280 da Repercussão Geral, aptas a legitimar o ingresso policial no domicílio do recorrido sem mandado judicial. III. Razões de decidir 3. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça está em desconformidade com a orientação desta Suprema Corte firmada em sede de repercussão geral no Tema 280, segundo a qual a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é legítima quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. 4. No caso concreto, o conjunto de elementos anteriores ao ingresso domiciliar, a saber, as informações policiais sobre o envolvimento do recorrido com o tráfico de drogas e com a organização criminosa, o barulho indicativo de tentativa de evasão pelo telhado ao avistar a polícia e o consentimento da moradora para prosseguimento das buscas, configura fundadas razões suficientes a legitimar a busca domiciliar, sendo a palavra dos policiais dotada de fé pública e presumidamente legítima, inexistindo elemento capaz de desqualificar os relatos. IV. Dispositivo 5. Agravo interno conhecido e não provido.
(RE 1603652 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-06-2026 PUBLIC 25-06-2026)
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