JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 266.016

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 266.016, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Condenação. Delito de tráfico de drogas. Utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Inviabilidade. Alegação de ilicitude das provas obtidas da busca e apreensão domiciliar. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 266016 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2026 PUBLIC 20-02-2026)
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