- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2022
- Data de publicação
- 03/05/2022
STF – RE 1.319.935, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 22/04/2022, p. 03/05/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO. PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO PELA ANVISA. TEMA 990 DO STJ. SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, CPC, e 317, § 1º, RISTF. 2. Agravo regimental não conhecido. Inaplicável o art. 85, § 11 do CPC, em virtude da sucumbência recíproca reconhecida na instância de origem (RE 1319935 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 02-05-2022 PUBLIC 03-05-2022)
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