- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2022
- Data de publicação
- 28/04/2022
STF – RCL 49.479, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 22/04/2022, p. 28/04/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NA ADC 48. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DO ATO RECLAMADO E O DECIDIDO NO PARADIGMA. 1. Ante a constitucionalidade da Lei n. 11.442/2007, reconhecida no julgamento da ADC 48, uma vez preenchidos os requisitos legais, estará configurada a relação comercial de natureza civil com transportadores autônomos de carga e afastada a existência de vínculo empregatício com o contratante. 2. Circunscrita a análise promovida na origem a aspectos processuais relacionados à adequação da exceção de pré-executividade aos fins pretendidos, mostra-se evidente que o provimento judicial atacado não tangenciou a questão meritória objeto da ADC 48. 3. Ausente identidade material entre o ato reclamado e o paradigma invocado, é incabível o manejo da ação reclamatória. 4. Agravo interno desprovido. (Rcl 49479 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 27-04-2022 PUBLIC 28-04-2022)
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