RE 529.583
Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 27/03/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO (INCISO I DO § 2º DO ART. 149 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LÚCRO LÍQUIDO – CSLL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar os REs 474.132, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, e 564.413, da relatoria do ministro Marco Aurélio, firmou o entendimento de que a imunidade constante do inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal de 1988 não abrange a Contrib…