JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.241

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.241, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 23/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 14. Não ocorrência. Ausência de aderência estrita. Processo administrativo de suspensão/cassação do direito de dirigir. Ausência de relação com fase inquisitorial de processo penal. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O ato reclamado não guarda relação alguma com a fase inquisitorial de processo penal – exercida pela “polícia judiciária” –, e sim com processo administrativo de suspensão/cassação do direito de dirigir. 3. O agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado. 4. Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 90241 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-03-2026 PUBLIC 24-03-2026)
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