- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.241, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 23/03/2026, p. 24/03/2026
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 14. Não ocorrência. Ausência de aderência estrita. Processo administrativo de suspensão/cassação do direito de dirigir. Ausência de relação com fase inquisitorial de processo penal. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O ato reclamado não guarda relação alguma com a fase inquisitorial de processo penal – exercida pela “polícia judiciária” –, e sim com processo administrativo de suspensão/cassação do direito de dirigir. 3. O agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado. 4. Agravo ao qual se nega provimento.
(Rcl 90241 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-03-2026 PUBLIC 24-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.