JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 212.313

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2022
Data de publicação
03/05/2022

STF – HC 212.313, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/04/2022, p. 03/05/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Crimes descritos nos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/03. Alegada nulidade da sentença condenatória. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. I - A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos harmonizam-se estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. II - O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada,a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. III - Agravo ao qual se nega provimento. (HC 212313 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 02-05-2022 PUBLIC 03-05-2022)
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