JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 208.468

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2022
Data de publicação
28/04/2022

STF – HC 208.468, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 22/04/2022, p. 28/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS NÃO ESCOLARES. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva – remição por estudo decorrente de prática de atividades educacionais não escolares – do conjunto fático-probatório produzido nas instâncias ordinárias, considerada a conclusão pela ausência de comprovação das horas de efetivo estudo. 2. Agravo interno desprovido. (HC 208468 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 27-04-2022 PUBLIC 28-04-2022)
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