JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 714.884

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STF – AI 714.884, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Depósito judicial. Correção monetária. Impossibilidade de reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas dos autos. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame da legislação infraconstitucional e de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 714884 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 28-06-2012 PUBLIC 29-06-2012)
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