- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 22/03/2011
STF – RE 441.409, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 22/03/2011
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. EC 20/1998. REPERCUSSÃO GERAL: RECONHECIMENTO. 1. É possível a aplicação de efeitos infringentes aos embargos de declaração, desde que presente situação que assim o justifique. 2. Aplicação retroativa do texto constitucional do art. 14 da EC 20/1998 aos benefícios previdenciários limitados ao teto estabelecido para o RGPS. Reconhecida repercussão geral da matéria no RE 564.354-RG/SE, DJe 06.6.2008. 3. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos modificativos, anular o acórdão embargado, tornar sem efeito a decisão agravada e determinar a devolução dos presentes autos ao Tribunal de origem, bem como a observância das disposições do art. 543-B do Código de Processo Civil ao recurso extraordinário. (RE 441409 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-053 DIVULG 21-03-2011 PUBLIC 22-03-2011 EMENT VOL-02486-01 PP-00061)
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