JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 665.384

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STF – ARE 665.384, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Inadmissibilidade do agravo nos próprios autos. 3. Impossibilidade de oposição de embargos declaratórios contra a inadmissibilidade do recurso extraordinário. 4. Ausência de efeito suspensivo dos embargos declaratórios. 5. Ocorrência do trânsito em julgado. 6. Agravo regimental não provido. (ARE 665384 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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