JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 3.666

Relator(a)
GILMAR MENDES (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
05/03/2010

STF – AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 3.666, Rel. GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, j. 04/02/2010, p. 05/03/2010

Ementa

EMENTA: Agravo Regimental em Suspensão de Segurança. 2. Atualização das gratificações pessoais incorporadas à remuneração dos impetrantes. 3. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que a execução, antes do trânsito em julgado, de decisão que determina atualização de vantagens pessoais incorporadas aos proventos ou à remuneração de servidores públicos enseja grave lesão à ordem pública. 4. Impõe-se a suspensão das decisões como forma de evitar o efeito multiplicador, que se consubstancia no aforamento, nos diversos tribunais, de processos visando ao mesmo escopo das ações objeto da presente discussão. Precedentes. 5. Agravo Regimental conhecido e desprovido. (SS 3666 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-02-2010, DJe-040 DIVULG 04-03-2010 PUBLIC 05-03-2010 EMENT VOL-02392-01 PP-00091)
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