JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 51.202

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
09/05/2022

STF – RCL 51.202, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02/05/2022, p. 09/05/2022

Ementa

EMENTA: Agravo interno na reclamação constitucional. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. Controvérsia, na hipótese dos autos, acerca da existência de lei reestruturando a carreira. Não compete ao STF a análise da legislação de cada unidade federativa para concluir acerca da ocorrência ou não de reestruturação da carreira dos servidores públicos. Ausência de repercussão geral. Incidência do ARE 968.574-RG (Tema 913). Ausência de teratologia. Agravo manifestamente incabível. Não interrupção do prazo recursal. Certificação do trânsito em julgado. Agravo interno não conhecido. 1. Ausência de regularidade formal do recurso em apreço, ante a inexistência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, do art. 1.021, § 1º, do CPC e da jurisprudência desta Casa. 2. Firme a jurisprudência desta Suprema Corte quanto à excepcionalidade do cabimento da reclamação constitucional para observância da finalidade do sistema de repercussão geral. Além do esgotamento das instâncias ordinárias, constitui pressuposto de cabimento a demonstração de teratologia na decisão reclamada quanto à subsunção do caso individual, representado pela controvérsia objeto do recurso extraordinário, à decisão proferida em repercussão geral. Precedentes. 3. A decisão reclamada foi proferida em harmonia com a tese jurídica firmada ao julgamento do ARE 968.574-RG (Tema 913). Teratologia não identificada. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação e, ainda, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado e arquivamento destes autos, independentemente da publicação do presente acórdão. (Rcl 51202 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 02-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 06-05-2022 PUBLIC 09-05-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 51.202

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 02/05/2022

Ementa Agravo interno na reclamação constitucional. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. Controvérsia, na hipótese dos autos, acerca da existência de lei reestruturando a carreira. Não compete ao STF a análise da legislação de cada unidade federativa para concluir acerca da ocorrência ou não de reestruturação da carreira dos servidores públicos. Ausência de repercussão geral. Incidência do ARE 968.574-RG (Tema 913)…

RCL 51.796

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 27/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. “PROGRAMA ASSISTENCIAL COM ROUPAGEM DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA”. CORRETA APLICAÇÃO DO TEMA 612 (RE 658.026). AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Firme a jurisprudência desta Suprema Corte quanto à excepcionalidade do cabimento da reclamação cons…

RCL 46.132

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 30/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RE 905.357. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão reclamada foi proferida em harmonia com o que decidido no julgamento do RE 905.357, no qual firmada a seguinte tese jurídica: “a revisão geral anual da …

RCL 52.202

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 11/04/2022

EMENTA: Agravo interno na reclamação constitucional. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. Agravo manifestamente incabível. Afronta à Súmula Vinculante 46. Inexistência de desrespeito à regra de simetria. Não interrupção do prazo recursal. Certificação do trânsito em julgado. Agravo interno não conhecido. 1. Ausência de regularidade formal do recurso em apreço, ante a inexistência de impugnação específica dos fundam…

RCL 54.070

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 14/09/2022

EMENTA: Agravo interno na reclamação constitucional. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Irregularidade formal. Aplicação do art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Alegado descumprimento do quanto decidido pelo STF nas ADI’s 4.296, 4.167, 4.848, 4.013, 3.104 e 493. Matéria de fundo dos paradigmas de controle não analisada na decisão reclamada. Provimento de natureza processual. Ausência de estrita aderência. Não esgotamento d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.