JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 748.889

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
12/03/2010

STF – AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 748.889, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 12/03/2010

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal manifestou-se pela inexistência de repercussão geral da matéria no RE 598.365/MG, rel. Min. Carlos Britto. Aplicação, portanto, do contido no art. 543-A, §5º, do CPC, c/c o art. 327, §1º, do RI/STF. 2. Agravo regimental improvido. (AI 748889 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 09-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-07 PP-01415)
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