JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 768.911

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
12/03/2010

STF – AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 768.911, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 12/03/2010

Ementa

DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. Inviabilidade do processamento do extraordinário para debater matéria relacionada à má interpretação ou inobservância de normas de direito eleitoral material e processual, por ser reflexa a alegada ofensa ao devido processo legal. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal manifestou-se pela inexistência de repercussão geral da matéria relacionada a pressuposto de admissibilidade de recurso da competência de Corte diversa, no RE 598.365/MG, rel. Min. Carlos Britto. 3. Agravo regimental improvido. (AI 768911 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 09-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-08 PP-01717)
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