- Relator(a)
- GILMAR MENDES (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 17/02/2010
- Data de publicação
- 12/03/2010
STF – EMB.DECL.NO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 3.448, Rel. GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, j. 17/02/2010, p. 12/03/2010
EMENTA: Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Suspensão de Segurança. Observância do limite remuneratório estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição de República, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003. Suscitada omissão quanto à ausência de risco de grave lesão, uma vez que a decisão suspensa vinha sendo cumprida há três anos. Decisão fundamentada na ocorrência de grave lesão à ordem jurídico-constitucional. Inconstitucionalidade que não se convalida pelo decurso do tempo. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Inviabilidade. Embargos de declaração rejeitados.
(SS 3448 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-02-2010, DJe-040 DIVULG 04-03-2010 PUBLIC 05-03-2010 REPUBLICAÇÃO: DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-01 PP-00218)
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