JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.355.045

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
09/05/2022

STF – RE 1.355.045, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02/05/2022, p. 09/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUANTO AOS DEMAIS FUNDAMENTOS. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Detectado erro material, de rigor sua correção. 2. Em se tratando de recurso manejado na vigência do CPC/1973, não incide o art. 85, § 11, do CPC/2015. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, exclusivamente para corrigir erro material, de modo a afastar, do acórdão embargado, a majoração dos honorários. (RE 1355045 AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 02-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 06-05-2022 PUBLIC 09-05-2022)
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