JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 37.566

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
19/05/2022

STF – MS 37.566, Rel. André Mendonça, Primeira Turma, j. 02/05/2022, p. 19/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TENTATIVA DE REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. PRECEDENTES. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de cabimento de embargos de declaração. 2. Os presentes embargos de declaração buscam, tão somente, o reexame da decisão recorrida, diante do inconformismo com a conclusão adotada. 3. Embargos de declaração rejeitados. (MS 37566 ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Primeira Turma, julgado em 02-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 18-05-2022 PUBLIC 19-05-2022)
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