JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 213.424

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
05/05/2022

STF – HC 213.424, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 02/05/2022, p. 05/05/2022

Ementa

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Cabimento de reclamação criminal na origem. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. As peças que instruem este processo não evidenciam situação de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 213424 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 04-05-2022 PUBLIC 05-05-2022)
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