JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 748.830

Relator(a)
EROS GRAU
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
09/04/2010

STF – AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 748.830, Rel. EROS GRAU, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 09/04/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 812/94. LEI N. 8.981/95. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE E DA IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a Lei 8.981/95, resultante da conversão da Medida Provisória 812/94, não violou os princípios da anterioridade e da irretroatividade da lei tributária. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 748830 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 09-03-2010, DJe-062 DIVULG 08-04-2010 PUBLIC 09-04-2010 EMENT VOL-02396-04 PP-00836)
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