AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 748.859
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 24/04/2012
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Medida Provisória nº 2.180-35/01. Aplicabilidade imediata. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que as modificações implementadas pela Medida Provisória nº 2.180-35/01, posteriormente convertida na Lei nº 9.494/97, aplicam-se imediatamente às ações em curso. 2. Agravo regimental não provido. (AI 748859 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETR…