HABEAS CORPUS 105.016
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/10/2010
EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Excesso de prazo para julgamento do habeas no Superior Tribunal de Justiça não configurado. Precedentes. 1. Não havendo, nos autos, comprovação de que eventual demora para o julgamento do habeas corpus impetrado ao Superior Tribunal de Justiça estaria ocorrendo por inércia daquela Corte, não há como caracterizar-se a negativa de prestação jurisdicional. 2. Ordem denegada. (HC 105016, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26…