- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2022
- Data de publicação
- 19/05/2022
STF – RCL 50.229, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/05/2022, p. 19/05/2022
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. No ARE 1.121.633-RG, paradigma do Tema 1.046 da repercussão geral, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que cuidem da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, nos termos do § 5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil. 2. No caso em exame, houve descumprimento da decisão do Ministro Gilmar Mendes no ARE 1.121.633-RG, ao se deixar de determinar a suspensão de processo em que se discute a validade de norma coletiva que define o quantitativo/dimensionamento e a base de cálculo para a contratação de aprendizes. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 50229 AgR-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 18-05-2022 PUBLIC 19-05-2022)
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