JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 50.229

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
19/05/2022

STF – RCL 50.229, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/05/2022, p. 19/05/2022

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. No ARE 1.121.633-RG, paradigma do Tema 1.046 da repercussão geral, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que cuidem da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, nos termos do § 5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil. 2. No caso em exame, houve descumprimento da decisão do Ministro Gilmar Mendes no ARE 1.121.633-RG, ao se deixar de determinar a suspensão de processo em que se discute a validade de norma coletiva que define o quantitativo/dimensionamento e a base de cálculo para a contratação de aprendizes. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 50229 AgR-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 18-05-2022 PUBLIC 19-05-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 46.268

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 31/05/2021

EMENTA: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE O TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.121.633/GO). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Após o reconhecimento da Repercussão Geral da matéria constitucional referente ao Tema 1.046 (“validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente”), o Ministro Relator d…

RCL 46.833

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/05/2022

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito constitucional e trabalhista. 3. ARE-RG 1.121.633, tema 1046 da repercussão geral. Discussão sobre a prevalência de acordo coletivo que restringe direitos trabalhistas. Determinação de sobrestamento nacional dos processos que versam sobre a matéria. 4. Desrespeito à ordem de suspensão. Reclamação julgada procedente. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (…

RCL 51.061

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 21/02/2022

EMENTA: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE O TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.121.633/GO). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Após o reconhecimento da Repercussão Geral da matéria constitucional referente ao Tema 1.046 (“validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente”), o Ministro Relator d…

RCL 50.478

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/05/2022

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e Trabalhista. 3. ARE-RG 1.121.633, tema 1046 da repercussão geral. Discussão sobre a prevalência de acordo coletivo que restringe direitos trabalhistas. Determinação de sobrestamento nacional dos processos que versam sobre a matéria. 4. Processo sobrestado na origem. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 50478 AgR, Relator(a): GILMAR …

RCL 47.504

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 23/08/2021

EMENTA: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONAMENTE. OFENSA À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL (TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL). OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A presente demanda versa sobre validade de norma coletiva em que se pactuou o quantitativo de empregados que atuam na área administrativa interna e o cômputo das vaga…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.