JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 49.442

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
08/06/2022

STF – RCL 49.442, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 09/05/2022, p. 08/06/2022

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL. TEMA 1.046. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto do processo paradigma revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação. 2. Não se constitui paradigma para fins de reclamação constitucional decisão desta Corte desprovida de efeito vinculante proferida em processo subjetivo no qual não há identidade de partes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 49442 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 07-06-2022 PUBLIC 08-06-2022)
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