JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 30.356

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
24/05/2022

STF – RCL 30.356, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 09/05/2022, p. 24/05/2022

Ementa

EMENTA: Segundo agravo regimental emna reclamação. Súmula Vvinculante nº 10. Violação. Inexistência. Interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais ao caso concreto. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Não há violação do art. 97 da Constituição Federal ou da Súmula Vinculante nº 10 do STF quando o Tribunal de origem, sem declarar a inconstitucionalidade da norma e sem afastá-la sob fundamento de contrariedade à Constituição Federal, limita-se a interpretar e aplicar a legislação infraconstitucional ao caso concreto. Precedentes. 2. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 30356 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-05-2022 PUBLIC 24-05-2022)
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