JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 212.947

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
16/05/2022

STF – HC 212.947, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/05/2022, p. 16/05/2022

Ementa

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Condenação transitada em julgado. Ausência de autoria e materialidade. jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Fatos e provas. 1. A orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado” (HC 118.292-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Precedentes. 2. O STF tem entendimento de que a “alegação de ausência de autoria e materialidade é insuscetível de deslinde em sede de habeas corpus, que, como é cediço, não comporta reexame de fatos e provas” (RHC 117.491, Rel. Min. Luiz Fux). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 212947 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 13-05-2022 PUBLIC 16-05-2022)
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