JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 97.453

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
14/05/2010

STF – HABEAS CORPUS 97.453, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 23/03/2010, p. 14/05/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FUGA DO PACIENTE: REGRESSÃO DE REGIME PRIOSIONAL. ELABORAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA FINS DE PROGRESSÃO: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme entendimento firmado neste Supremo Tribunal, a fuga do paciente, quando cumprindo pena em regime semi-aberto, dá ensejo à regressão de regime. A partir daí, começa a correr novamente o prazo de 1/6 para que o paciente possa obter nova progressão de regime. Precedente. 2. Na linha dos precedentes deste Supremo Tribunal, não há ilegalidade na exigência e consideração do exame criminológico como elemento de avaliação dos requisitos subjetivos necessários para o eventual deferimento - ou não - da progressão de regime prisional. 3. Ordem denegada. (HC 97453, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 23-03-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-02 PP-00333)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 102.666

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 13/04/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. ELABORAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal, não há ilegalidade na exigência e consideração do exame criminológico como elemento de avaliação dos requisitos subjetivos necessários para o eventual deferimento, ou não, da progressão de regime prisional. 2. Ordem denegada. (HC 102666, Relator(a): CÁRMEN…

HABEAS CORPUS 100.634

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 04/05/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. ELABORAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO A IMPETRAÇÃO NO STJ. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal, não há ilegalidade na exigência e consideração do exame criminológico como elemento de aval…

HABEAS CORPUS 108.025

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 29/11/2011

Ementa: Habeas Corpus. Execução penal. Necessidade de realização de exame criminológico para fins de progressão de regime de cumprimento de pena. Fundamentação idônea. Possibilidade. Precedentes. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não há ilegalidade na exigência de realização de exame criminológico como elemento de avaliação dos requisitos necessários à eventual progressão de regime de cumprimento da pena, desde que haja fundamentação idônea para tanto. Pa…

HABEAS CORPUS 96.306

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 10/08/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL EM DECORRÊNCIA DE FUGA. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. O fato de o paciente encontrar-se foragido desde 02.03.2004, conforme reconhecido pelo próprio impetrante e informado pelo Juízo responsável pela execução da pena, abre espaço para a regressão do seu regime prisional, nos termos do art. 118, I, c/c o art. 50, II, da Lei 7.210/1984. Daí por que não há como prosperar o pedido de restabelecimento do regime semi-aberto. Ord…

HABEAS CORPUS 103.154

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 14/09/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE (FUGA) EM REGIME ABERTO. REGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. REINÍCIO DA CONTAGEM DO LAPSO DE 1/6 PARA A OBTENÇÃO DE NOVA PROGRESSÃO. PACIENTE QUE FICOU 1 ANO E 8 MESES FORAGIDO. PROPORCIONALIDADE DO ENQUADRAMENTO DA CONDUTA COMO FALTA GRAVE. ORDEM DENEGADA. 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o cometimento de falta grave reinicia a contagem do lapso temporal de 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.