JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.372.945

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
26/05/2022

STF – ARE 1.372.945, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16/05/2022, p. 26/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE PERECIMENTO DE PEÇAS IMPORTADAS. HIPÓTESE DE DOLO OU CULPA GRAVE DA TRANSPORTADORA. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, ex vi da Súmula 279 do STF. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1372945 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022)
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