JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 774.498

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
07/05/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 774.498, Rel. AYRES BRITTO, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 07/05/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS LIV E LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O tema constitucional suscitado no apelo extremo não foi objeto de análise prévia, e conclusiva, pela Instância Judicante de origem. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356 desta nossa Corte. 2. A violação à Carta Magna, se existente, ocorreria de modo reflexo ou indireto, o que não autoriza a abertura da via extraordinária. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 774498 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-11 PP-02460)
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