- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2022
- Data de publicação
- 02/06/2022
STF – HC 213.202, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 16/05/2022, p. 02/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E INDEFERIDO. 1. Não se admite o habeas corpus, por caracterizar supressão de instância, quando as razões apresentadas pela parte impetrante não houverem sido apreciadas pelo Tribunal apontado como coator. 2. Não atendidos os requisitos previstos na Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, descabe acolher o pedido voltado à concessão de prisão domiciliar. 3. Agravo interno desprovido. (HC 213202 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 01-06-2022 PUBLIC 02-06-2022)
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