JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.370.072

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
08/06/2022

STF – ARE 1.370.072, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/05/2022, p. 08/06/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Penal. Recurso extraordinário. Intempestividade. Contagem do prazo. Dias corridos. Disciplina do art. 798 do CPP. Agravo não provido. 1. O recorrente não observou o prazo de 15 (quinze) dias corridos para a interposição do recurso extraordinário em matéria penal (art. 1.003, § 5º, do CPC, c/c o art. 798 do CPP). 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1370072 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 07-06-2022 PUBLIC 08-06-2022)
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