JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 38.020

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
31/05/2022

STF – MS 38.020, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 23/05/2022, p. 31/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI). ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES RESPECTIVAS. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. OMISSÃO INEXISTENTE. CARÁTER INFRINGENTE. REJEIÇÃO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios justificadores da oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 2. Embargos de declaração rejeitados. (MS 38020 AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 30-05-2022 PUBLIC 31-05-2022)
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