JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.285.217

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
20/06/2022

STF – ARE 1.285.217, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/05/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Direito Ambiental. Prequestionamento. Ausência. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inviável o recurso extraordinário se o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. São inadmissíveis, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional ou o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Sumulas nºs 279 e 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de ação civil pública (art. 18 da Lei nº 7.347/85). (ARE 1285217 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 17-06-2022 PUBLIC 20-06-2022)
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