- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2022
- Data de publicação
- 01/06/2022
STF – RE 1.365.888, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/05/2022, p. 01/06/2022
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 793. 1. Embora União, Estados e Municípios sejam solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, deve o juiz direcionar o cumprimento da obrigação conforme as regras de repartição de competências do SUS, determinando a correção do polo passivo da demanda. Se necessário, o juízo incompetente poderá exercer o poder geral de cautela. Inteligência do julgado no Tema 793 da repercussão geral. 2. A pretensão de fornecimento de medicamento para tratamento oncológico também deve ser dirigida à União. 3. Agravo a que se nega provimento. (RE 1365888 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 31-05-2022 PUBLIC 01-06-2022)
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