JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.360.586

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
14/06/2022

STF – ARE 1.360.586, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/05/2022, p. 14/06/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Decisão do Superior Tribunal de Justiça pela inadmissibilidade recursal de natureza mista. Capítulo no qual se aplica a sistemática da repercussão geral. Interposição do competente agravo interno perante aquela Corte. Questão remanescente devolvida à apreciação do Supremo no agravo do art. 1.042 do CPC restrita à alegada violação do art. 109, inciso IV, da Constituição. Alegada competência da Justiça Federal, ante suposta prática de crimes contra o sistema financeiro nacional. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade em sede de extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido. (ARE 1360586 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 13-06-2022 PUBLIC 14-06-2022)
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