JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.286.380

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
06/06/2022

STF – RE 1.286.380, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 23/05/2022, p. 06/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 06.04.2022. ARTIGO 1023, CAPUT, CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração que não observam o prazo de 05 (cinco) dias úteis estabelecido no art. 1.023, caput, combinado com o art. 219, caput, do CPC. 2. Embargos de Declaração não conhecidos. (RE 1286380 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 03-06-2022 PUBLIC 06-06-2022)
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