HC 215.568
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/07/2022
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Agravo não impugna os fundamentos da decisão monocrática. Não conhecimento. Precedentes. 3. Progressão de regime. Exame criminológico. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 215568 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 05-07-2022 PUBLIC 06-07-2022)